1. A festa será feita por uma Comissão eleita nos moldes habituais, mantendo-se a tradição da entrega da bandeira, ficando esta na sua posse e à sua responsabilidade (a entrega da bandeira terá de ser feita dentro da localidade de Pero Negro, não podendo a mesma sair, excepto para a pedida a lugares vizinhos).
2. Não havendo Comissão, a bandeira será entregue na Capela, cabendo à direção do clube a decisão da efetuação da festa no ano seguinte, elegendo para tal as comissões necessárias.
3. A direção coloca a disposição da Comissão de Festas um fundo de maneio de 5.000,00€. Sempre que se justifique, a comissão de festas poderá requerer à direção o aumento do valor de fundo maneio.
4. A paróquia fica responsável pela organização da componente religiosa, especialmente a procissão, em contrapartida está terá o direito de exploração da Quermesse.
REGULAMENTOS
Artigo 1.° - Funcionamento
Artigo 2.° - Comissão de Festas
1. A Comissão de Festas, constituída pelo menos por três membros (Festeiros) funcionará como secção do clube autónoma da Direção, embora esta deva dar o seu parecer prévio para a realização dos investimentos e assunção de quaisquer responsabilidades, sujeita às atribuições do conselho fiscal e assembleia geral.
2. A constituição da Comissão será lavrada em ata na primeira reunião da direção do clube, realizada imediatamente a seguir à sua eleição.
Artigo 3.° - Competências da Comissão de Festas
Compete à Comissão de Festas (Festeiros), designadamente:
- Fazer todas as démarches para a efetivação das mesmas;
- Colaborar com a Comissão anterior no desmonte do arraial;
- Comparecer na reunião de direção do clube que lavrará em ata a sua constituição;
- Conferir e assinar o inventário de todo o equipamento;
- Guardar todo o material em locais antecipadamente indicados pelo clube;
- Informar a Comissão seguinte das démarches principais e das datas indicadas para o fazerem;
- Obter parecer prévio da Direção para a realização dos investimentos e assunção de quaisquer responsabilidades;
- Comparecer a todas as reuniões da assembleia geral para prestar os esclarecimentos e fornecer os elementos inerentes à sua atividade.
Artigo 4.° - Equipamentos
Todos os equipamentos do Clube ficarão à disposição da Comissão de Festas e vice-versa, sendo do clube a responsabilidade da sua manutenção e arrecadação.
Artigo 5.° - Despesas efetuadas com as Festas
1. Compete à Comissão de Festas providenciar para que todas as despesas efetuadas com as festas e faturadas em nome do Clube Desportivo e Recreativo de Pero Negro – Comissão de Festas sejam liquidadas de modo a tornar público o balancete final dentro de 90 dias imediatos ao términus da festa.
2. Feito o balancete final e sempre que se verifique um prejuízo, devidamente comprovado pelo conselho fiscal, será o mesmo até ao montante de 2.000,00€ suportado pelo clube. No caso de ultrapassarem este quantitativo, o remanescente será recuperado em atividades a efetuar em organizações conjuntas das Comissões de Festas cessante e a atual, bem como da direção do clube.
3. Feito o balancete final e sempre que se verifique lucro, o mesmo será aplicado da seguinte forma:
- Será criado um fundo de reserva num valor igual a 25% do seu quantitativo;
- Ficará para direção do clube 25% do seu quantitativo para fazer face as despesas de manutenção num valor mínimo de 1.000€;
- Realização de obras de melhoria nos edifícios que sejam propriedade do clube, através de uma deliberação tomada entre a Comissão cessante, a nova comissão e a direção do clube;
- Adquirindo equipamentos necessários, através de uma deliberação tomada entre a Comissão cessante, a nova comissão e a direção do clube;
- Caso não se decida realizar nenhum investimento previsto na alínea c) e d) o remanescente será colocado à disposição do clube.
Artigo 6.° - Alteração do Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado sempre que se constate a sua desatualização.